Sociedade Simples
Sociedade Simples é a sociedade que se dedica à prática de atividade civil de natureza econômica, ou seja, a empresa prestadora de serviços. Ela também pode constituir-se sob qualquer das formas previstas nos arts. 1.039, 1045 e 1.052 e seu registro é efetivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede da sociedade.
Com a nova caracterização destas formas societárias, procurou o novo Código Civil definir de uma vez por todas a diferença existente entre sociedades civis e comerciais, pois as empresas passam a reger-se pela “atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços” e não mais pela “prática de atos de comércio”.
A Sociedade Civil, agora denominada de Sociedade Simples, diferencia-se da Sociedade Empresária tão-somente por seu objeto, pois a nova legislação deixou bem clara esta condição; não será pelo fator lucro que elas irão se confundir, pois, qualquer tipo societário, tanto civil como empresário, visa ao lucro. A Sociedade Simples, ou Civil, não negocia serviços, mas sim, presta serviços.
Poderão constituir-se em “Sociedade Simples” com fins lucrativos:
I) Sociedades entre profissionais, exceto a Sociedade de Advogados, que determina que o seu registro fique na alçada dos Conselhos Seccionais da OAB (Lei 8.906/94, art. 15);
II) Sociedade para administração de bens ou serviços;
III) Sociedade de urbanização;
IV) Sociedade de prestação de serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos e outros;
V) Sociedade para locação de estacionamento e garagem de veículos;
VI) Sociedade para instalar e explorar estabelecimento de ensino;
VII) Sociedade para intermediar a compra, venda e locação de imóveis;
VIII) Sociedade de agenciamento de publicidade, planejamento e assessoramento publicitário;
IX) Sociedade para locação de mão de obra;
X) Sociedade para transporte escolar ou transporte de frete terceirizado;
Poderiam ser relacionados inúmeros outros objetivos a serem desempenhados por sociedades civis, basta que se tenha o cuidado de verificar se realmente seu objeto é unicamente a prestação de serviços.