Empresas Binacionais Brasileiro/Argentina

Entende-se por empresa binacional brasileiro-argentina – doravante Empresa Binacional – aquela que cumpra simultaneamente as seguintes condições:

a) que ao menos 80% do capital social e dos votos pertençam a investidores nacionais da República Federativa do Brasil e da República Argentina, assegurando-lhes o controle real e efetivo da Empresa Binacional;

b) que a participação do conjunto dos investidores nacionais de cada um dos dois países seja de, no mínimo, 30% do capital social da empresa, e:

c) que o conjunto dos investidores nacionais de cada um dos dois países tenha direito de eleger, no mínimo, um membro de cada um dos órgãos de administração e um membro do órgão de fiscalização interna da empresa.

São considerados investidores nacionais:

a) as pessoas físicas domiciliadas em qualquer dos dois países;

b) as pessoas jurídicas de direito público de qualquer um dos dois países;

c) as pessoas jurídicas de direito privado de qualquer um dos dois países, nas quais a maioria do capital social e dos votos, e o controle administrativo e tecnológico efetivos sejam, direta ou indiretamente, detidos pelos investidores indicados nas letras a) ou b) acima.

As empresas Binacionais poderão ter como objeto qualquer atividade econômica permitida pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional.

As Empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na república Argentina, e revestirão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a sede social, devendo agregar à sua denominação ou razão social as palavras ‘Empresa Binacional Brasileiro-Argentina’ou as iniciais ‘E.B.B.A.’ ou ‘E.B.A.B’.

Quando a forma escolhida for a de sociedade anônima, as respectivas ações serão obrigatoriamente nominativas, não transferíveis por endosso.

As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectivas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.