Cooperativas
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para atender às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais, e culturais comuns, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada.
As Cooperativas estão baseadas nos valores de auto-ajuda, responsabilidade própria, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Com base na tradição de seus fundadores, os membros da cooperativa acreditam nos valores éticos de honestidade, sinceridade, responsabilidade social e preocupação com os outros.
As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.
As cooperativas são obrigadas a constituir, pelo menos, dois fundos:
I – Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Nas Cooperativas de Trabalho usa-se a criação de fundos para fazer frente a certos benefícios auferidos por trabalhadores, tais como:
A) Fundo de Descanso Remunerado, que servirá para garantir financeiramente o seu descanso anual; este fundo é constituído de 8% do pro labore mensal do associado;
B) Fundo de Poupança – também constituído de 8% do pro labore mensal do associado, que lhe será pago quando da perda de sua condição de associado;
C) Fundo de Participação – também constituído de 8% do pro labore mensal do associado, que lhe será pago no mês de dezembro, na proporção de sua participação.