Associações em Geral

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

O estatuto das associações conterá:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;

II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III – os direitos e deveres dos associados;

IV – as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Lei 10.406-2002 – Novo Código Civil, arts. 53 a 61.