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Alvará de Funcionamento

  • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.”

  • AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros:

Decreto 46.076/01 – Obrigatório para todas as atividades sejam industriais, comerciais, prestadores de serviços, igrejas inclusive residências.

  • AVS – Auto de Verificação de Segurança:

Obrigatório para todas as atividades com mais de oito pavimentos.

  • CETESB – Licenciamento Ambiental:

Obrigatório para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.

  • Vigilância Sanitária Municipal e Estadual:

Obrigatório para toda e qualquer atividade relacionada à Saúde ou Alimentação.

  • CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde:

Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à saúde.

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