Associações em Geral
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
O estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
Lei 10.406-2002 – Novo Código Civil, arts. 53 a 61.