Sociedades Anônimas (S/A)
Sociedade que pode abrigar um número ilimitado de participantes, sendo suas ações transferíveis a qualquer tempo, sem que este ato esteja sujeito a alteração estatuária e, conseqüentemente, isento de arquivamento na Junta Comercial.
A transferência de ações entre acionistas ou a terceiros dá-se somente através de registro no “Livro de Transferência de Ações”, em poder da sociedade, mediante anotação e assinatura do cedente e cessionário, após cumpridas as determinações estatutárias.
Além desta prerrogativa, a sociedade por ações oferece maior transparência de seus atos, pois a Assembléia Geral, que é soberana, pode ser convocada a qualquer tempo para deliberar sobre os atos do Conselho de Administração ou da Diretoria, além de contar com o Conselho Fiscal, que atuará sempre que for exigido na fiscalização das contas da empresa. Esta transparência é feita através da publicação de todos os atos da companhia, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local, atos estes que vão desde as Atas de Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias até a divulgação do encerramento do exercício financeiro, com o relato das receitas, despesas, lucros ou prejuízos, variações financeiras e patrimoniais.
O capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas, é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Entende-se portanto, que o acionista é responsável pelo valor das ações subscritas, enquanto estas não forem totalmente integralizadas.
Outra característica da sociedade por ações, é que será sempre designada por denominação acompanhada das expressões “Companhia ou CIA., Sociedade Anônima ou S/A”. É vedado no entanto, a utilização da expressão “Companhia” ou abreviadamente “CIA.”, no final da denominação.