Alvará de Funcionamento
LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.” Decreto 46.076/01 – Obrigatório para todas as atividades sejam industriais, comerciais, prestadores de serviços, igrejas inclusive residências. Obrigatório para todas as atividades com mais de oito pavimentos. Obrigatório para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores. Obrigatório para toda e qualquer atividade relacionada à Saúde ou Alimentação. Necessário para toda e qualquer atividade relacionada à saúde.