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CADAN

O que é CADAN ?

 

Cadan é o cadastro de anúncio perante a prefeitura municipal.

Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:

I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;

II – anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;

III – anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;

IV – anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;;

V – anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica

 

Os anúncios indicativos deverão atender às seguintes condições:

I – quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m²(um metro e cinqüenta decímetros quadrados);

II – quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);

II – quando a testada do imóvel for superior a 100,00m (cem metros lineares), podendo ser fixado 02 (dois) anúncios com no máximo 10,00m (dez metros lineares), cada um distanciados entre si no mínimo de 40,00m (quarenta metros lineares).

 

Penalidades por falta do registro do CADAN:

I – multa;

II – cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial;

III – remoção do anúncio.

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