Serviços
Oferecemos soluções rápidas e eficientes nas áreas contábil, administrativa e jurídica.Buscamos publicar como diferenciais os que nos mantêm vinculados a nossa declaração de valores e missão.
Experiência – Adquirida pelos mais de 1.000.000 registros empresariais encaminhados em repartições públicas ao longo de 25 anos em todo território nacional com vasto conhecimento.
Organização Multidisciplinar – Nossa empresa está entre as mais bem posicionadas no país em sua área de negócio e conta com mais de 70 profissionais (Administrador, Advogado, Agente da Propriedade Industrial, Analistas de Sistemas, Contador, Engenheiros e Técnicos Especializados em Registros Empresariais) que atuam na área interna e externa;
Executamos todo serviço necessário para:
- Elaboração de contrato social, estatutos, atas e averbações;
- Registro da empresa na junta comercial;
- Registro no cartório de títulos e documentos da pessoa jurídica;
- Averbação de contrato social no conselho de classe: CREA, CRECI, CRM ,CRQ, etc;
- Receita Federal, Estadual, Municipal e outros órgãos públicos;
ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS:
- Alteração de Atividade Econômica / Objeto Social – Sede;
- Alteração de Endereço – Sede;
- Alteração de Nome Empresarial;
- Alteração de Prazo de Duração da Empresa;
- Alteração de Sócios / Administradores / Espólio;
- Alteração de Outras Cláusulas Contratuais;
- Alteração de Outras Cláusulas Contratuais de Sociedades com sede em Outra U.F .;
- Alteração do Valor do capital Social;
- Alteração / Inclusão do nº da Inscrição Estadual da Empresa;
- Alteração / Inclusão do nº do C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Arquivamento de Ata;
- Arquivamento de Documentos do Interesse da Empresa ou do Empresário;
- Arquivamento de Documentos do Interesse da Empresa ou do Empresário de outra U.F;
- Arquivamento de Jornal;
- Cisão Parcial em SP/ outra U.F. / Cartório;
- Cisão Total em SP/ outra U.F. / Cartório;
- Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades;
- Comunicação de Reinicio de Atividades;
- Consolidação da Matriz;
- Desenquadramento de Empresa de Pequeno Porte – E.P.P.;
- Desenquadramento de Microempresa – ME;
- Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte – E.P.P.;
- Enquadramento de Microempresa – ME;
- Fusão – Fusionada em SP/ outra U.F. / Cartório;
- Incorporação – Incorporada em SP/ outra U.F. / Cartório;
- Incorporação – Incorporadora em SP/ outra U.F. / Cartório;
- Proteção de Nome Empresarial;
- Sucessão (Sociedade Limitada Sucedida por Empresário);
- Transferência de Sede de São Paulo para outra Unidade da Federação (UF);
- Transferência de Sede de outra UF para São Paulo (com NIRE em SP);
- Transformação de Sociedade Civil para Comercial (com NIRE);
- Transformação de Tipo Jurídico;
- Transformada para Sociedade Civil;
- Regularização cadastral e fiscal na Receita Federal, Estadual, Municipal e outros órgãos públicos;
ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS:
- O consultivo fiscal envolve a elaboração e o fornecimento de subsídios técnicos que possibilitem ao cliente a tomada de decisões seguras e ágeis a respeito de assuntos tributários e envolve, sobretudo, os seguintes projetos:
- Planejamento tributário; Análise de legislação fiscal, e legislação esparsa em geral, baseada em comentários de doutrina ou em jurisprudência;
- Análise de precedentes judiciais e de decisões que importem em garantias e direitos vantajosos ao contribuinte, a fim de verificar a possibilidade de se aplicar ao caso concreto do cliente.
- O Contencioso Tributário consiste na atuação e apoio em todas as ações judiciais de questões fiscais nas quais o cliente esteja atuando, no pólo passivo ou ativo, perante o Fisco, a saber:
- Levantamento e recuperação de créditos fiscais decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior;
- Medidas judiciais objetivando a discussão acerca da cobrança de tributos ilegais/inconstitucionais;
- Mandado de Segurança visando a suspensão de exigibilidade de tributos;
- Medidas judiciais objetivando a desconstituição de autuação fiscal;
- Medidas judiciais visando discussão / redução de passivo tributário (discussão de multa, taxa de juros, denúncia espontânea, parcelamento, inscrição em CND, Refis) ;
- Execução fiscal – apresentação de defesa, exceção de pré-executividade, propositura de embargos à execução fiscal, discussão sobre penhora bens dos sócios, bens em garantia – substituição de penhora, etc.
- Assessoria nas áreas Tributária, Fiscal , Financeira e Pessoal ;
- Laudos de Avaliação : Incorporação, Cisão Parcial ou Total e Fusão ;
- Diagnóstico e planejamento estratégico – redução de custos, analise financeira e contábil;
- Planilha de levantamento de créditos, para discussão da legalidade de pagamento dos tributos e de levantamento de débitos, para checagem de cálculos do fisco, perante o judiciário ou próprio poder publico;
- Assessoria nas áreas Tributária, Fiscal , Financeira e Pessoal ;
- Elaboração do distrato social e demais documentações pertinentes ao encerramento da empresa e exigências legais dos órgãos regulamentadores:
- Junta Comercial;
- CRTD – (Cartório de registro de títulos e documentos da pessoa jurídica)
- Conselhos de classe;
- Cancelamento e/ou baixa de empresa nos órgãos da receita federal, secretaria da fazenda estadual (SEFAZ), previdência social (INSS) e municipal;
LICENCIAMENTO DE EMPRESAS:
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.”
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: Decreto 46.076/01 – Obrigatório para todas as atividades sejam industriais, comerciais, prestadores de serviços, igrejas inclusive residências.
- AVS – Auto de Verificação de Segurança: Obrigatório para todas as atividades com mais de oito pavimentos.
- CETESB – Licenciamento Ambiental: Obrigatório para toda e qualquer atividade que fabricar, manusear, armazenar ou fizer prática de produtos que sejam considerados como poluidores.
- Vigilância Sanitária Municipal e Estadual: Obrigatório para toda e qualquer atividade relacionada à Saúde ou Alimentação.
- CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde: Necessário para toda e qualquer atividade relacionada.
- CADAN – Cadastro de Anúncio: Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II – anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III – anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV – anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V – anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.